Rede de faixas de gestão de combustíveis e mosaicos associados
[MAPA 6, Caderno II do PMDFCI]
De interesse municipal para a defesa de pessoas e bens, no âmbito da proteção civil, as Faixas de Gestão de Combustível (FGC) têm como principal função a redução dos efeitos da passagem dos incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial, bem como a função de isolamento de potenciais focos de incêndio.
Nos edifícios inseridos ou confinantes a espaço rural os detentores dos terrenos são obrigados a proceder à gestão de combustível e de acordo com as normas previstas no anexo do Decreto-lei 124/2006, na sua atual redação, numa faixa medida a partir da alvenaria exterior do edifício, com largura não inferior a:
- 50 mts, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
- 10 mts, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
Na rede viária que atravesse os espaços florestais aqui definidos, a entidade responsável pela via, está obrigada a garantir a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 metros, de acordo com as normas previstas no anexo do Decreto-lei 124/2006, na sua atual redação, nomeadamente nas vias classificadas no Plano Rodoviário Nacional, Municipal, ou outras vias de comunicação estruturantes que atravessem as principais manchas florestais do Concelho.
Com o objetivo de criar condições favoráveis ao combate a grandes incêndios, o artigo 18.º do Decreto-lei n.º124/2006, na sua atual redação, define o estabelecimento das FGC da Rede Primária, para compartimentação de manchas superiores a 500 ha, cuja abrangência é distrital e nesses termos integram o respetivo plano de DFCI.
Aprovado a 20.05.2013, em sede de Comissão Distrital de Defesa da Floresta, os 29km (aproximadamente 360 hectares de faixa) da RPFGC para os Concelhos de Gondomar, Valongo, Paredes e Penafiel, visam dar uma resposta mais abrangente ao problema dos grandes incêndios florestais, nesta, que é a segunda maior mancha florestal contínua do Distrito do Porto, com aproximadamente 20.000 hectares e a que mais problemas tem causado ao DECIF longo dos últimos anos.
De acordo com o n.º4 do art.º 18.º do mesmo Decreto-lei, estas redes, definidas nos Planos Distritais de Defesa da Floresta são obrigatoriamente integradas no planeamento municipal e local de defesa da floresta contra incêndios.
Paralelamente, há toda uma rede de parcelas de fogo controlado inseridas em respetivos planos (último PFC 02 /153-2012/2018), cujo o objetivo que presidiu à sua elaboração foi, em última análise, a diminuição da área ardida, designadamente a que resulta dos grandes incêndios florestais.