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O enquadramento da Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente está definido nos princípios do Regulamento Geral do Ruído, publicado pelo D.L. 9/2007 de 17 de janeiro e pede que seja definido 'um modelo de integração da política de controlo de ruído nas políticas de desenvolvimento económico e social e nas demais políticas sectoriais com incidência ambiental, no ordenamento do território e na saúde'.
Existe ainda pouca informação sobre as linhas gerais da elaboração da Estratégia Nacional para o Ruído Ambiente (ENRA), contudo sabe-se que a meta genericamente definida para o Ruído é a redução da exposição da população ao ruído proveniente de Grandes Infraestruturas de Transporte e que está em estudo a possibilidade e aplicação de coimas.
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