O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho (que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE), alterado e republicado pelo Decreto-lei nº136-A/2019, o qual torna obrigatória a adoção, em Portugal, de métodos europeus comuns de avaliação de ruído ambiente estabelecidos pela Diretiva (UE) 2015/996 (adiante designada por DRA-Diretiva de Ruído Ambiente).
O âmbito do RGR é mais vasto do que o da DRA, aplicando-se às actividades ruidosas permanentes, temporárias, às infra-estruturas de transporte e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade e ainda ao ruído de vizinhança; a DRA estabelece um regime especial para as grandes infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo e para as aglomerações de maior expressão populacional.
O Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto.
Para uma harmonização da implementação a nível nacional da legislação do ruído são elaborados Guias e Notas Técnicas.
Recentemente, e face ao crescimento do licenciamento, por parte dos municípios, de atividades de divertimentos e espetáculos ao ar livre, tornou-se pertinente a realização do guia “Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído – Guia Prático” (versão 1.0), da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. O documento pretende constituir-se como um guia para a harmonização de conceitos e de procedimentos/requisitos para a emissão e implementação de Licenças Especiais de Ruído relativas a competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos públicos, feiras e mercados, realizados ao ar livre e em espaço público, dando relevo às medidas de minimização e regras de boas práticas que permitam diminuir os impactes negativos destas atividades na qualidade de vida da população. Em resultado das sessões de divulgação e debate da primeira versão do guia junto dos municípios e outras entidades competentes, disponibiliza-se uma versão revista do guia com mais exemplos de boas práticas: “Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído – Guia Prático” (versão 1.1)
Fonte: APA