Fiscalização no âmbito do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, no Art.º 22
Em espaço classificado como Solo Urbano na Carta de Ordenamento do Território, mas cuja ocupação é florestal ou de incultos, sem aplicação do DL 124/2006 de 28 de Junho, na sua atual redação, o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos, no Art.º 22 designado como Salubridade e Limpeza, define os procedimentos das limpezas de terrenos/logradouros em espaços urbanos. Assim, após os 30 dias para efetuar a limpeza do espaço florestal, poderá ter lugar a Tomada Posse Administrativa do mesmo para execução coerciva da referida limpeza, a expensas do proprietário. Além deste procedimento que visa a limpeza do terreno, o proprietário será igualmente alvo de participação e consequente processo de contraordenação.